Dos
26 recibos apresentados à Justiça Federal pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento
vizinho ao imóvel em que mora o petista, dois têm datas que não existem: 31 de
junho de 2014 e 31 de novembro de 2015.
Os
documentos foram protocolados na segunda-feira (25) pelos advogados Lula na
ação penal em que o ex-presidente é acusado de ter recebido propina paga pela
Odebrecht na compra de um terreno que seria usado pelo Instituto Lula e de um
apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Com
os recibos, a defesa de Lula quer comprovar que o aluguel do imóvel foi uma
relação contratual entre a família de Lula e Glaucos da Costa Marques, também
réu na ação e sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso
na Lava Jato. Para o Ministério Público Federal, Marques foi usado como laranja
para acobertar propriedade do imóvel.
O
imóvel foi alugado ainda na presidência de Lula, por iniciativa do Gabinete de
Segurança Institucional. Depois da presidência, Lula decidiu assumir o aluguel
do imóvel.
Em
nota, a defesa de Lula alega que houve “erro material” em relação às datas de
vencimento dos aluguéis e que isso não tem “relevância probatória”. “Pela lei,
bastaria à defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de
quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais
pagamentos fossem considerados realizados”, diz a nota.
(Agência
Brasil)
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